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PLANO DE SAÚDE
É Descabida a negativa de cobertura de procedimento indicado pelo médico como necessário para preservar a saúde e a vida do usuário do plano de saúde!
Tal recusa dá direito a uma Indenização por Danos Morais em razão do ilícito perpetrado pela Operadora de Plano de Saúde.
Nesse sentido o STJ já entendeu como devido a Condenação de uma Operadora de Plano de Saúde a Indenizar um usuário no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) no REsp: 1830726 SP 2019/0232481-4, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 25/05/2020, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 04/06/2020:
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